236/22.3PAPTM.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
estão tipificados na lei. II - Assim é utilizável e válida a prova consistente em fotogramas e / ou em filme desde que obtida em espaço público, podendo ser valorada pelo julgador
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
estão tipificados na lei. II - Assim é utilizável e válida a prova consistente em fotogramas e / ou em filme desde que obtida em espaço público, podendo ser valorada pelo julgador
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: MARGARIDA BACELAR
- O tipo subjetivo de ilícito “conceitualiza-se na sua formulação mais geral
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A prova da viciação de veículo automóvel importado é efetuada essencialmente
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Um contrato em que alguém e sua família vai viver para uma
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O bem jurídico tutelado pelo ilícito-típico de violência doméstica, tem
Relator: CARLA FRANCISCO
- A instrução é legalmente inadmissível quando no requerimento de abertura de instrução
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Relator: PAULO REIS
I - Para declarar verificado o incumprimento da regulação das responsabilidades parentais não
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. No crime de homicídio por negligência, as exigências de prevenção geral
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A gravação de palavras ou imagens sem o consentimento do visado
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 757/2024 Processo n.º 353/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - A alínea a) do nº 4 do artigo 340º do C
Relator: ARTUR VARGUES
- As declarações feitas pelo arguido no processo perante autoridade judiciária com respeito
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 688/2024[1] Processo n.º 900/23 2.ª Secção Relator
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A extrema violência associada a dois episódios distintos, protagonizados pelo arguido
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A intenção de matar, tal como a fixação dos elementos subjetivos
Relator: FONTE RAMOS
1. Vem de há muito o entendimento de que qualquer lapso/erro manifesto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A obrigação de especificação dos concretos meios probatórios que imponham decisão