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  1. TRG

    476/19.2T8MNC-C.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    causa, mas obriga a que os interessados concentrem os “meios de defesa” no articulado que apresentam e indiquem aí todos os meios de prova, sob pena de preclusão. III - Ainda ... fase instrutória (v. art. 1109º, nº 3 do C. P. Civil), a junção posterior de documentos é admissível, devendo ter como limite, não a apresentação do articulado respetivo

  2. TRG

    4/21.0T8CHV-A.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    decisão de mérito, em termos de poder constituir caso julgado perante uma ação posterior onde venha a ser discutida novamente a questão já decidida nessa ação. IV- Por força ... defesa -, sejam alegados de uma só vez, na fase e no momento processual adequados, cabendo às partes alegar logo nos respetivos articulados todos os fundamentos que se afigurem essenciais para

  3. TRG

    2238/23.3T8GMR-B.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    pela parte, sendo o primeiro a regra e os seguintes exceções: a) com o articulado respetivo, sem cominação de qualquer sanção; b) até 20 dias antes da data ... momento ou se tornem necessários por virtude de ocorrência posterior. 2) Assim sendo, a junção de documentos após a fase prevista no nº 1 e 2 do artigo 423º NCPC