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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I- Mantendo-se o arguido em paradeiro desconhecido, a falta de outros
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I- Mantendo-se o arguido em paradeiro desconhecido, a falta de outros
Relator: MOREIRA DAS NEVES
conhecimento das condições pessoais e modo de vida do arguido, a par dos seus antecedentes criminais, é condição essencial para a realização da justiça em caso de condenação, como logo ... peccare, diabolicum perseverare». V. O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (artigo 410.º/2-a) CPP), ocorre também quando o tribunal não apurou os factos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
conhecimento das condições pessoais do arguido, a par dos seus antecedentes criminais, é extremamente relevante para a realização da justiça, nomeadamente para a ponderação acerca da espécie, medida e dimensão ... razão, serem conhecidas as condições pessoais do arguido, padecerá a mesma do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada (artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
reconhecimento da realidade de um facto que desfavorece a parte confitente e beneficia a contraparte, só podem ser objeto de tal prova factos pessoais ou de que o depoente deva ... regra, se passando à produção de outras provas. 4. - Obtida tal confissão, ficando o facto provado em plenitude, não há lugar a outras provas a respeito, assim se compreendendo
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
Não é admissível a junção de documentos que não visam a prova de factos, antes apenas a demonstração de que uma testemunha mentiu. III - O recorrente não cumpre ... facto se não especifica os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados. IV - Se a consulta a base de dados é vedada apenas por a mesma conter dados pessoais
Relator: HELENA MELO
presunção juris tantum, de culpa grave dos administradores de direito ou de facto da pessoa coletiva insolvente, sendo necessário demonstrar o nexo de causalidade. A presunção pode ser ilidida, incumbido ... administrador ou gerente de direito ou de facto a prova em contrário. III – Relativamente aos contabilistas, revisores oficiais de contas e outras pessoas que possam ser afetadas pela qualificação
Relator: TIAGO MIRANDA
facto, só pode ser o fenómeno psíquico da apreensão pelos sentidos e o intelecto humanos, da realidade de um facto. No caso, tratando-se de uma pessoa colectiva, temos ... interpretar a proposição de facto “teve conhecimento” como referida à pessoa singular de qualquer representante legal da Ré. Quanto a este facto, do conhecimento de certo acontecimento ou realidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
perceção (perceção direta, exame e investigação) e/ou a apreciação (valoração) de: a) factos presentes relativos a pessoa e por razões de decoro ou de respeito da legitima suscetibilidade desta ... submetida a inspeção judicial; ou b) a perceção e/ou a apreciação desses factos presentes (relativos a pessoa, animal, documento, coisa móvel ou imóvel, etc.) demandar conhecimentos especializados de ordem científica
Relator: EDGAR VALENTE
condições pessoais e situação económica do arguido, como dissemos, na ausência de relatório social, deve o tribunal selecionar, obedecendo ao princípio da livre apreciação das provas, os factos que, eventualmente ... expressamente na sentença. Em síntese, sendo a sentença completamente omissa quanto aos factos provados relativos às condições pessoais e situação económica do arguido nem os atinentes aos seus antecedentes criminais
Relator: JORGE SANTOS
factos sobre os quais possa recair, nomeadamente a matéria vertida nos artigos desta Contestação”, resulta evidente que a mesma não observou a exigência de indicação discriminada dos factos sobre ... para sustentar o indeferimento em apreço, que “os factos em causa não são pessoais, nem são factos de que o depoente deva ter conhecimento”. - Por isso, de harmonia
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: ARTUR VARGUES
pais, representante legal, família de acolhimento, pessoa que tenha a sua guarda de facto ou outra pessoa idónea, com imposição de obrigações ao mesmo, iniciando -se o prazo de seis
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
testemunha não invoca o seu conhecimento directo do facto objecto de prova, mas reproduz factos que ouviu dizer a determinadas pessoas. II - A validade do depoimento indirecto depende da identificação ... lógicos, consonantes com as regras da experiência comum e, depois, revelados na decisão de facto, por observância do dever de fundamentação, e o seu corolário consta do artigo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
criminalmente quem actua voluntariamente como titular de um órgão de uma pessoa colectiva, sociedade ou mera associação de facto, ou em representação legal ou voluntária de outrem, ainda ... tipo de crime exija elementos pessoais que se verificam directamente na pessoa do representado, ou exige que agente pratique o facto no seu próprio interesse e o representante actue
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que forem supervenientes podem ser deduzidos em articulado superveniente, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão, considerando-se supervenientes tanto ... factos ocorridos posteriormente ao termo dos prazos dos articulados, como os factos anteriores de que a parte só tenha conhecimento depois de findarem esses prazos. 2 – Sendo réus uma pessoa
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
agosto, responde pelo pagamento do imposto a pessoa em nome da qual está registado o veículo à data da verificação do facto tributário, independentemente de nessa data já ter ocorrido ... propriedade para outra pessoa. II - A configuração do elemento subjetivo do facto tributário no sentido de abranger as pessoas em nome de quem se encontra registada a propriedade do veículo
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
obrigação de indemnizar, pela prática de factos ilícitos, por pessoas colectivas de direito público, assenta na verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: o facto praticado/omitido pelo agente lesante, a ilicitude
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
A/2023 aplicam-se a todo o universo de pessoas que, à data da prática dos factos ilícitos que cometeram, no período temporal ali definido, tenham idade compreendida entre ... delimitação do âmbito de aplicação da amnistia e do perdão genérico pela idade das pessoas abrangidas – até aos 30 anos de idade – tem alguma correspondência com a idade dos destinatários
Relator: João Conde Correia dos Santos
seus cônjuges, que não se encontrem separados de pessoas e bens, ou a pessoa com quem vivam em união de facto, em relação aos procedimentos de contratação pública desencadeados pela ... pessoa coletiva de cujos órgãos o cônjuge ou unido de facto seja titular (art. 9.º, n.º 4); 10.ª Em todos estes casos, está em causa um confronto