61/15.8GCASL-A.E2
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apresentação de requerimento a solicitar o aumento do prazo de recurso fundado na excepcional complexidade do caso não tem qualquer efeito suspensivo relativamente à contagem do prazo que estava
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apresentação de requerimento a solicitar o aumento do prazo de recurso fundado na excepcional complexidade do caso não tem qualquer efeito suspensivo relativamente à contagem do prazo que estava
Relator: JOSÉ CRAVO
reclamação de relação de bens só pode e deve, excepcionalmente, ser relegada para os meios comuns caso a complexidade da matéria de facto subjacente à questão tornar inconveniente a apreciação
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
interesses em presença. 2. A remissão das partes para os tribunais civis tem natureza excepcional pois apenas pode ser decidida quando o tribunal estiver efectivamente na contingência de não lograr ... processo penal para efeito de conhecimento daquela matéria, tudo em virtude da excessiva complexidade fáctica ou legal dos elementos existentes nos autos 3. O atraso será intolerável para efeito
Relator: EVA ALMEIDA
desentranhamento. VI - Articulados “prolixos” são aqueles que excedem a média razoável, considerando a complexidade dos factos, os institutos jurídicos envolvidos, a quantidade de documentos juntos e o número de partes ... condenação em taxa sancionatória excepcional está prevista no art.º 531º do CPC e a “prolixidade do articulado” não encontra respaldo na previsão deste normativo. X - Por seu turno
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Ocorre depoimento indirecto quando a testemunha não invoca o seu conhecimento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I - O artigo 374.º, n.º 2, alínea b), do C.P.P
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
O legislador considerou que os crimes enunciados no n.º 1, alíneas
Contribuição Serviço Rodoviário – Imposto - Conformidade com a Directiva 2008/118 – Repercussão de imposto
Relator: RAQUEL TAVARES
I - Para se concluir pela falta de citação, nos termos do artigo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - Não sendo possível, em face da factualidade provada, extrair o sentido
Contribuição financeira. Âmbito da jurisdição arbitral. Competência dos tribunais arbitrais. Ilegitimidade. Prova
Portaria n.º 325/2024/1 ciência e qualidade», devendo o Estado assegurar os
Portaria n.º 324/2024/1 Considerando que a convenção tem por âmbito geográfico
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O art. 62.º da Constituição da República Portuguesa, o art
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A perda do interesse do credor na prestação acordada decorrente da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25 UC desacompanhada de condenação
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª