130/23.0PTFAR.E1
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Para estarem preenchidos todos os elementos subjetivos do crime de condução
30 resultados nos descritores e sumários · 862 no texto integral
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Para estarem preenchidos todos os elementos subjetivos do crime de condução
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
Mesmo que se aceite que a falta de factos tendentes a demonstrar o elemento subjectivo do crime, em qualquer uma das suas facetas (intelectual, volitivo e emocional), não possa ... antecipe o seu juízo de absolvição, nem lhe permite tomar posição antecipada relativamente aos elementos fácticos constantes do despacho de pronúncia. IV- Só com a realização de audiência de julgamento
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
recorrida qualquer fundamento autónomo para se terem dado como provados os factos relativos aos elementos subjectivos dos crimes, decorre, necessariamente, dos restantes factos objectivos dados como provados
Relator: PEDRO LIMA
integridade física sobre determinado ofendido, com descrição, na acusação, dos factos correspondentes aos respectivos elementos subjectivos, não pode na pronúncia aproveitar-se essa descrição para ... mesmo passo integrar os elementos subjectivos de outro crime de ofensas à integridade física que na instrução se tivesse indiciado como cometido sobre outro ofendido. II – Por outro lado, mesmo
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O elemento intelectual do dolo, embora imperfeitamente alegado, está contido na
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
agente idóneo a revelá-lo, sendo as circunstâncias e elementos revelados nos actos externos que identificam os vários elementos do dolo, o conhecimento, a vontade e o propósito da actuação ... agente, inferindo-se destes actos objectivos conhecidos os actos subjectivos. V - O crime de insolvência dolosa é um crime de execução vinculada e um crime especifico próprio, na medida
Relator: BEATRIZ BORGES
I - À decisão da autoridade administrativa não se exige um formalismo tão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: ISILDA PINHO
I. Para o preenchimento das tipologias criminais ínsitas nos artigos 383.º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
mérito. III – O n.º 2 do art.º 542º do CPC contempla elementos subjectivos (o dolo e a negligência grave) e elementos objectivos (as condutas identificadas nas várias alíneas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
repetição do indevido implica, sempre, a realização voluntária de uma prestação e requer um elemento subjectivo por parte daquele que presta – a intenção de cumprir uma obrigação, pelo ... enriquecimento stricto sensu é puramente objectivo – e pressupõe um elemento objectivo – a não existência da obrigação no momento da prestação - e conduz a uma pura e simples restituição da prestação
Relator: ARTUR VARGUES
parte relativa aos “Factos Provados” (ponto 7) não consta facto algum integrador do elemento subjectivo da infracção imputada. Porém, no seu ponto 11, alínea b) (sob a epígrafe “da escolha ... agente”, faz-se presente que: Recorrendo à figura do cidadão comum e às mais elementares regras de experiência de vida, sempre podemos concluir que é do conhecimento de qualquer cidadão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
consciência e vontade de engano, que tem de estar suportada em factualidade reportada ao elemento subjectivo do tipo, uma vez que animus decipiendi não se presume, tendo de estar incluído
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
consciência da ilicitude não é um dos elementos subjectivos do tipo, relevando apenas em termos de culpa. II - Agir com o propósito de ..., é agir de propósito
Relator: NUNO GARCIA
arguido actuou de forma a considerar-se preenchido de forma completa o respectivo elemento subjectivo, não é menos certo que os mesmos foram ocasionados pela anterior e persistente postura
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjectivas – nomeadamente prova testemunhal -, a respectiva sindicação tem de ser exercida com o máximo cuidado ... alterar os factos incorporados em registos fonográficos quando efectivamente se convença, com base em elementos lógicos ou objectivos e com uma margem de segurança muito elevada, que houve errada decisão
Relator: NUNO GARCIA
pretende imputar ao arguido e tais factos deverão pelo menos integrar os elementos objectivo e subjectivo de um tipo legal de crime. De outra forma, como também vem entendendo uniformemente ... irá delimitar tematicamente a fase jurisdicional que se seguirá, devendo assim conter os seus elementos essenciais acima discriminados, para que o arguido poder exercer plenamente o contraditório quanto a estes
Relator: CARLA FRANCISCO
abertura de instrução não são alegados factos susceptíveis de integrarem todos os elementos objectivos e subjectivos do tipo de crime cuja prática o assistente imputa ao arguido, devendo tal requerimento
Relator: CARLA FRANCISCO
requerimento de abertura de instrução não são alegados factos susceptíveis de integrarem os elementos objectivos e subjectivos do tipo de crime cuja prática o assistente imputa ao arguido, devendo
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
apenas obriga a narração de factos que permitam, em abstracto, o preenchimento dos elementos objectivos e subjectivos do respectivo tipo legal imputado. Se, depois, na prática, não se faz prova