5228/22.0T8VNF.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
empregador, mas que exige a necessária observância de um pré-aviso, diferindo, assim os seus efeitos para o termo do prazo correspondente. II – Verificando a denuncia do contrato de trabalho
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
empregador, mas que exige a necessária observância de um pré-aviso, diferindo, assim os seus efeitos para o termo do prazo correspondente. II – Verificando a denuncia do contrato de trabalho
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
requerentes à matéria nova alegada pelos requeridos na sua oposição diferida, como fundamentos da excecão do efeito requerido no procedimento cautelar e do pedido formulado na oposição, nos termos gerais
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
suspensão provisória do processo, ordenando o prosseguimento dos autos por incumprimento do arguido, tem efeito meramente devolutivo, porque não se integra em nenhuma das previsões previstas quer ... Código de Processo Penal; II- O recurso daquele despacho tem subida diferida porque não integra nenhuma das situações previstas no n.º 2 do artigo 407.º do mesmo diploma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Processo Civil. 2 – No caso de aplicação diferida de uma sanção indemnizatória, o recurso que se interponha limita os seus efeitos à decisão de condenação como litigante
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Código do IRS, para efeitos de mais-valias, no caso de alienação onerosa de partes sociais com pagamentos diferidos, os ganhos consideram-se obtidos no momento da celebração do contrato
Relator: ANA PATROCÍNIO
interrupção da prescrição relativamente ao devedor principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após ... interrupção que se verifiquem apenas em relação ao devedor originário (e o consequente diferimento do termo do prazo que delas deriva) que é afastada em relação ao responsável subsidiário
Relator: FÁTIMA BERNARDES
prestar declarações até ao respetivo encerramento, devendo ser designada nova data para o efeito, só desse modo podendo ser assegurados ao arguido os direitos de audição, efetiva defesa ... arguido na 1ª sessão da audiência de julgamento, à qual é totalmente alheio, não difere daquela em que, por motivo de doença, o arguido fica impossibilitado de comparecer na audiência
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
recursos cuja retenção os torna absolutamente inúteis são apenas aqueles cujo efeito mais não poderá ser obtido, ainda que revogada a decisão sob recurso. 2 – O recurso cuja retenção ... efeitos dentro do processo, e não aquele cujo provimento implique a anulação de quaisquer actos, incluindo o do julgamento, por esse ser um risco próprio dos recursos com subida diferida