316 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    35/23.5PFEVR.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    reprodução dos relatórios sociais e a remissão para o certificado de registo criminal no elenco dos factos provados, para além de manifestamente errada – conquanto os mesmos, como é sabido, assumem ... acusação e para a contestação, mas já não para o certificado do registo criminal nem para o relatório social. E bem se compreende que assim seja, pois que, diferentemente

  2. TRCcitado por 1só sumário

    20/20.9GAIDN.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    língua portuguesa no decurso de busca realizada por iniciativa de órgão de polícia criminal, nem na constituição do arguido e na prestação de TIR ocorrida na sequência da detenção ... substância suspeita de ser estupefaciente e de existirem fundadas suspeitas da prática de ilícito criminal

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal». 15.ª — A compressão de tais bens constitucionalmente protegidos, — esteja, ou não, em causa ... autoridade judiciária) e (iii) reserva de processo (no âmbito de um concreto processo criminal). 16.ª — O n.º 4 do artigo 34.º da Constituição, ao ressalvar os «casos

  4. TRCsó sumário

    1007/16.1T9CBR.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    C.P.P., respeitam exclusivamente aos factos relevantes para a condenação criminal. II - A obrigação de indemnizar fundada na prática de um crime tem por fonte duas causas de pedir autónomas ... responsabilidade criminal e civil, mas conexas entre si. III - A presunção judicial permite que, de entre uma categoria de circunstancias e por meio do método indutivo decorrente das regras

  5. TRE

    22/19.8GBTMR-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    condenação transitada, incidindo sobre o facto ilícito praticado, o qual deixa de ter relevância criminal (fazendo-o desaparecer). II. Sendo o perdão de penas espécie do mesmo género, caracterizando ... Dispondo o n.º 3.º deste retábulo adjetivo que: «as vítimas de criminalidade violenta, de criminalidade especialmente violenta e de terrorismo são sempre consideradas vítimas especialmente vulneráveis

  6. TRE

    136/12.5IDSTR-C.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    termos do artigo 21º, nº 1, do RGIT, “o procedimento criminal por crime tributário extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a sua prática sejam decorridos cinco anos ... Processo Tributário, em que se discuta situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados, o processo penal tributário suspende-se até que transitem em julgado

  7. TCASsó sumário

    32/10.0BELSB

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    saber que ambos os procedimentos conservam a sua independência [disciplinar e o criminal], ditada pelos diferentes fundamentos e fins visados pela pena criminal e pela sanção disciplinar, todavia, essa constatação ... utilização, no âmbito do procedimento disciplinar, das provas admitidas e produzidas no processo criminal. IV - É válida a importação para o procedimento disciplinar – onde são admissíveis todas as provas não

  8. TRG

    94/17.0T8BGC.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    para que se possa aplicar o prazo de prescrição mais longo do ilícito criminal nos termos referidos no art. 498º, nº 3, do CC, não basta que os factos sejam ... abstratamente integráveis num tipo de ilícito criminal, sendo necessário que a factualidade concretamente provada possa ser subsumida à prática de um ilícito criminal. IV – Uma vez que a factualidade provada

  9. TRG

    150/01.6IDBGR.G1

    Relator: PAULO CUNHA

    inscrição de uma condenação penal no registo criminal constitui um efeito do crime. II- Em caso de condenação transitada em julgado, a questão da despenalização continua a manter interesse prático ... facto praticado na vigência da lei penal anterior. III- A lei do registo criminal determina a cessação da vigência no registo criminal de todas “as decisões consideradas sem efeito

  10. TRE

    217/98.6TAMMN-A.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    princípio da legalidade criminal (artigo 2.º CP e 29.º, § 1.º da Constituição), decorre o princípio da irretroatividade da lei penal, dele resultando que a lei aplicável ... vigente à data da prática do ilícito criminal, não impedindo este princípio que havendo sucessão de leis no tempo se aplique ao agente a versão que mais o favoreça (artigo

  11. TRG

    112/22.0GEBRG-A.G1

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    registo criminal assume uma função de prevenção especial negativa, no sentido de conferir proteção à sociedade, quanto a condenados em sede Criminal. 2 – Não há uma correspondência direta entre ... execução da pena são mais graves que as da não transcrição no registo criminal, tal como diferentes os respetivos regimes, pelo que se deve ser mais exigente e rigoroso

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    relatório conclusivo apresentado ao Plenário da Assembleia da República decorram sérios indícios de factos criminalmente relevantes, a sua participação dará lugar, necessariamente, à abertura, pelo Ministério Público, de um inquérito ... Além de o inquérito parlamentar poder versar factos já averiguados ou em averiguação criminal, há razões históricas no constitucionalismo britânico que influenciaram significativamente o nosso direito parlamentar, diretamente

  13. TRG

    2262/19.0T9GMR.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    será aplicado se houver revogação dessa pena de substituição. IV- Os órgãos de polícia criminal têm o dever de averiguar as circunstâncias em que ocorreu o acidente de viacção ... participação constitui um documento e não uma perícia. Nessa medida o órgão de policia criminal que a tenha elaborado não está impedido de depor como testemunha, nos termos

  14. TREcitado por 3

    309/23.5PAVRS.E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    Outubro determina a aplicação aos agentes da PSP, enquanto órgão de polícia criminal, do regime de impedimentos, recusas e escusas do CPP, é também verdade que não deixa