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Relator: ARTUR VARGUES
revelando se as condenações impostas ao arguido deveriam ou não do certificado de registo criminal constar, mormente por legalmente se impor o seu cancelamento (nos termos do artigo 11º
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Relator: ARTUR VARGUES
revelando se as condenações impostas ao arguido deveriam ou não do certificado de registo criminal constar, mormente por legalmente se impor o seu cancelamento (nos termos do artigo 11º
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
reprodução dos relatórios sociais e a remissão para o certificado de registo criminal no elenco dos factos provados, para além de manifestamente errada – conquanto os mesmos, como é sabido, assumem ... acusação e para a contestação, mas já não para o certificado do registo criminal nem para o relatório social. E bem se compreende que assim seja, pois que, diferentemente
Relator: EDGAR VALENTE
contestação. Porém, tal remissão já não se encontra prevista para o certificado do registo criminal, nem para o conteúdo de declarações do arguido em audiência. Esta distinção é facilmente percetível
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
O cancelamento do registo de condenações penais imposto pelo decurso dos prazos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
língua portuguesa no decurso de busca realizada por iniciativa de órgão de polícia criminal, nem na constituição do arguido e na prestação de TIR ocorrida na sequência da detenção ... substância suspeita de ser estupefaciente e de existirem fundadas suspeitas da prática de ilícito criminal
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal». 15.ª — A compressão de tais bens constitucionalmente protegidos, — esteja, ou não, em causa ... autoridade judiciária) e (iii) reserva de processo (no âmbito de um concreto processo criminal). 16.ª — O n.º 4 do artigo 34.º da Constituição, ao ressalvar os «casos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
C.P.P., respeitam exclusivamente aos factos relevantes para a condenação criminal. II - A obrigação de indemnizar fundada na prática de um crime tem por fonte duas causas de pedir autónomas ... responsabilidade criminal e civil, mas conexas entre si. III - A presunção judicial permite que, de entre uma categoria de circunstancias e por meio do método indutivo decorrente das regras
Relator: MOREIRA DAS NEVES
condenação transitada, incidindo sobre o facto ilícito praticado, o qual deixa de ter relevância criminal (fazendo-o desaparecer). II. Sendo o perdão de penas espécie do mesmo género, caracterizando ... Dispondo o n.º 3.º deste retábulo adjetivo que: «as vítimas de criminalidade violenta, de criminalidade especialmente violenta e de terrorismo são sempre consideradas vítimas especialmente vulneráveis
Relator: ARTUR VARGUES
termos do artigo 21º, nº 1, do RGIT, “o procedimento criminal por crime tributário extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a sua prática sejam decorridos cinco anos ... Processo Tributário, em que se discuta situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados, o processo penal tributário suspende-se até que transitem em julgado
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
saber que ambos os procedimentos conservam a sua independência [disciplinar e o criminal], ditada pelos diferentes fundamentos e fins visados pela pena criminal e pela sanção disciplinar, todavia, essa constatação ... utilização, no âmbito do procedimento disciplinar, das provas admitidas e produzidas no processo criminal. IV - É válida a importação para o procedimento disciplinar – onde são admissíveis todas as provas não
Relator: ROSÁLIA CUNHA
para que se possa aplicar o prazo de prescrição mais longo do ilícito criminal nos termos referidos no art. 498º, nº 3, do CC, não basta que os factos sejam ... abstratamente integráveis num tipo de ilícito criminal, sendo necessário que a factualidade concretamente provada possa ser subsumida à prática de um ilícito criminal. IV – Uma vez que a factualidade provada
Relator: PAULO CUNHA
inscrição de uma condenação penal no registo criminal constitui um efeito do crime. II- Em caso de condenação transitada em julgado, a questão da despenalização continua a manter interesse prático ... facto praticado na vigência da lei penal anterior. III- A lei do registo criminal determina a cessação da vigência no registo criminal de todas “as decisões consideradas sem efeito
Relator: MOREIRA DAS NEVES
princípio da legalidade criminal (artigo 2.º CP e 29.º, § 1.º da Constituição), decorre o princípio da irretroatividade da lei penal, dele resultando que a lei aplicável ... vigente à data da prática do ilícito criminal, não impedindo este princípio que havendo sucessão de leis no tempo se aplique ao agente a versão que mais o favoreça (artigo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
registo criminal assume uma função de prevenção especial negativa, no sentido de conferir proteção à sociedade, quanto a condenados em sede Criminal. 2 – Não há uma correspondência direta entre ... execução da pena são mais graves que as da não transcrição no registo criminal, tal como diferentes os respetivos regimes, pelo que se deve ser mais exigente e rigoroso
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
relatório conclusivo apresentado ao Plenário da Assembleia da República decorram sérios indícios de factos criminalmente relevantes, a sua participação dará lugar, necessariamente, à abertura, pelo Ministério Público, de um inquérito ... Além de o inquérito parlamentar poder versar factos já averiguados ou em averiguação criminal, há razões históricas no constitucionalismo britânico que influenciaram significativamente o nosso direito parlamentar, diretamente
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
será aplicado se houver revogação dessa pena de substituição. IV- Os órgãos de polícia criminal têm o dever de averiguar as circunstâncias em que ocorreu o acidente de viacção ... participação constitui um documento e não uma perícia. Nessa medida o órgão de policia criminal que a tenha elaborado não está impedido de depor como testemunha, nos termos
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
artigos 118.º e 127.º do Código Penal, a extinção/arquivamento do procedimento criminal em caso de comprovada incapacidade total, processual, definitiva e irreversível do arguido é a solução
Relator: JORGE ANTUNES
tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo para pagamento de quantia certa cujo título executivo é constituído por certidão de condenação administrativa no pagamento de coima
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
obtenção ilícita de lucro, mal se compreenderia, à luz dos enunciados objetivos de política criminal do instituto de perda de vantagens, que se contabilizassem os custos envolvidos e se deduzissem
Relator: MARGARIDA BACELAR
Outubro determina a aplicação aos agentes da PSP, enquanto órgão de polícia criminal, do regime de impedimentos, recusas e escusas do CPP, é também verdade que não deixa