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  1. TRG

    2398/23.3T8BRG.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    factos articulados pelo autor na petição inicial, restará apenas decidir a causa conforme for de direito, depois de cumprida a fase das alegações escritas, destinadas à valoração jurídica desses factos ... São irrelevantes para decidir a causa os factos alegados pelo réu nas alegações escritas produzidas ao abrigo do disposto no artigo 567º, nº 2, do CPC, uma vez que estas