1844/23.0T8ACB-B.C1
Relator: HUGO MEIRELES
I – Para o deferimento da suspensão da venda executiva a pedido do
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Relator: HUGO MEIRELES
I – Para o deferimento da suspensão da venda executiva a pedido do
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A nulidade da sentença prevista no art.º 615º, n.º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O prazo de dois meses previsto no art. 17-D/7 do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A extinção do casamento importa a cessação da generalidade das relações
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - O resultado da ação destinada a efetivar a responsabilidade civil profissional
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Na ausência de outros elementos, a previsão, no plano de pagamentos
Relator: LUÍS CRAVO
I – O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos (art. 309º
Relator: ELISABETE VALENTE
O prazo de prescrição, de 3 anos consagrado no art. 482º do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. A compensação pressupõe a reciprocidade de créditos, logo, a compensação apenas