1142/22.7JACBR.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Ocorre depoimento indirecto quando a testemunha não invoca o seu conhecimento
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Ocorre depoimento indirecto quando a testemunha não invoca o seu conhecimento
Relator: PAULO GUERRA
1. Para efeitos de se considerar ou não um crime como amnistiado
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Salvo relevante fator obstaculizante, o menor deve ser confiado ao progenitor
Relator: ROSA PINTO
I - O crime de tráfico de estupefacientes é um crime de empreendimento
Relator: HELENA LAMAS
I. Inexistindo alteração da factualidade apurada, conclui-se ter o arguido tido
Relator: PAULO GUERRA
No caso do artigo 3º, nº 2, alínea a) da Lei nº
Relator: PEDRO LIMA
I – Limitando a abrangência do perdão e da amnistia previstos na Lei
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – No âmbito do processo de promoção e proteção, com aplicação da
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação parental de alimentos é mais extensa que a obrigação