9/21.0GAABF.E1
Relator: MANUEL SOARES
A enumeração nos factos provados da sentença de afirmações genéricas e imprecisas
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Relator: MANUEL SOARES
A enumeração nos factos provados da sentença de afirmações genéricas e imprecisas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Ocorre depoimento indirecto quando a testemunha não invoca o seu conhecimento
Relator: PAULO GUERRA
1. Para efeitos de se considerar ou não um crime como amnistiado
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: PAULO GUERRA
1. Constitui jurisprudência uniforme que a amnistia e o perdão devem ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da presunção de inocência
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Nos crimes contra a honra cumpre considerar não só as expressões
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 901/2024 Processo n.º 754/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- A nota de culpa não se pode cingir à indicação de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Salvo relevante fator obstaculizante, o menor deve ser confiado ao progenitor
Relator: CARLA FRANCISCO
Há perigo de continuação da actividade criminosa se um arguido, indiciado pela
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 809/2024 Processo n.º 576/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada
CSR. Repercussão nos preços. Facturas de gasóleo e gasolina emitidas à Requerente