32/23.0PBCTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – A nulidade processual consiste num desvio ao formalismo processual prescrito na
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Processo nos Tribunais Administrativos rompe-se com o princípio tradicional de atribuir personalidade e capacidade judiciária aos órgãos administrativos, passando, em regra, a ser sujeitos processuais as pessoas coletivas públicas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
vida autónoma e independente de acordo com o princípio da máxima preservação da capacidade do sujeito. 2 – O acompanhamento de maior só é decretado se estiverem preenchidas duas condições ... assistência forem suficientes para acautelar as necessidades do maior. 3 – A matéria das restrições judiciais dos direitos do acompanhado é de natureza estritamente casuística, sujeita aos princípios da necessidade, proporcionalidade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
arguido que a sua conduta era proibida e punida por lei e tinha capacidade de se determinar de acordo esse conhecimento”. II- A acusação não refere no seu texto ... escolha de fórmulas preestabelecidas ou sacramentais, por mais frequentes que sejam utilizadas na prática judiciária. Mais importante do que as palavras usadas, é naturalmente o seu real significado, considerando
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
equiparação consignada pelo artigo 15.º, n.º 1, da Constituição, ora pela capacidade eleitoral ativa e passiva que o n.º 3 do mesmo artigo atribui aos cidadãos ... março, não pode expedir como cartas rogatórias nem sob outra forma de cooperação judiciária internacional, as convocações que lhe fez chegar a Assembleia da República
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
quer em face da intensa ilicitude da entidade patronal, que pretendeu aproveitar-se das capacidades do Autor enquanto vigilante daquelas instalações, mas recusou-se a conceder-lhe os direitos ... desde setembro de 2019, diariamente, convivia no seu posto de trabalho, concretamente perante funcionários judiciais, magistrados judiciais e do ministério público e agentes da polícia; bem como
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Pondo fim a anos de divergências doutrinais e jurisprudenciais (tese de