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  1. TRCsó sumário

    1601/22.1T8CVL.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    ambos do Código Civil. A capacidade testamentária activa não é afectada por qualquer deficiência cerebral ou mental do testador, ao tempo da feitura do testamento, mas tão-somente por anomalias ... suficiente para afastar a capacidade testamentária activa, tornando-se necessário, para tal, que, ao tempo da feitura do testamento, o testador não tenha podido entender a sua declaração constante

  2. TRG

    1348/19.6T8VCT.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    completa os dezoito anos de idade ou é emancipado pelo casamento, adquirindo, então, plena capacidade de exercício de direitos. II - O representado passa a estar por si em juízo ... liberdade de testar apenas pode ser limitada quando o fim pretendido pelo testador seja contrário à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. VIII - A cláusula de ordem pública

  3. TCONST

    615/2024

    Relator: Afonso Patrão

    Direito espanhol. Nas três decisões, porém, a questão de fundo - relativa à capacidade da testadora e à consequente validade do testamento - mereceu a mesma resposta, embora baseada na aplicação ... sustenta, as três decisões aplicaram o mesmo critério normativo para a apreciação da capacidade da testadora e da validade do testamento, e é esse critério que se afigura violador