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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Os n.ºs 7 e 8 do art.º 4.º
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Os n.ºs 7 e 8 do art.º 4.º
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Consideram-se residentes não habituais em território português os sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 16.º do Código ... beneficiar do respetivo regime fiscal, consubstanciando-se como uma mera formalidade para operar o benefício fiscal, revestindo mera natureza declarativa.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Rendimento das Pessoas Singulares – Regime da transparência fiscal - dedução à colecta relativa ao benefício fiscal SIFIDE
RFAI - Benefícios Fiscais – Deduções à colecta – Investimento Inicial – Ónus da prova dos factos que conferem o direito ao benefício fiscal
Benefício fiscal. Isenção do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis. Isenção do imposto do selo. Reestruturação de empresas. Artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Benefícios fiscais – Cessação do benefício fiscal; Dívida de um dos cônjuges; Declaração conjunta
RFAI; Benefício Fiscal; Auxílios Estatais; CFI; Transformação de Produtos Agrícolas
benefício fiscal do RFAI – investimento elegível – transformação de produtos agrícolas
Transmissibilidade de benefício fiscal. Fusão. Acto administrativo constitutivo de direitos
Benefício fiscal do RFAI – investimento elegível – transformação de produtos agrícolas
Benefício Fiscal – RFAI – Compatibilidade com o Direito da União Europeia
Dedutibilidade do benefício fiscal do SIFIDE à coleta do IRS – Sociedades Transparentes
Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais
Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais
Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais
Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais
Benefício fiscal. Gastos suportados com aquisição de combustíveis Ativo fixo tangível. Ativo intangível
Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais
Mais-valias. Benefício fiscal. Obras de reabilitação de imóveis. Responsabilidade por juros compensatórios
Benefício fiscal – RFAI – Caducidade do direito de liquidação – Suspensão do prazo - Natureza da inspeção tributária