182/20.5T8PTM-C:E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
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Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
1. O crime de escravidão previsto no artº 159º do Código Penal
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – No processo tutelar cível – e mais concretamente no processo especial de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo os condenados cometido os ilícitos há quase 20 anos, estando
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- sempre que se mostre inviável o exercício conjunto das responsabilidades parentais com
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Não há violação do contraditório nem do direito de audição e
Portaria n.º 293/2024/1 à escassez de medicamentos, razões que fundamentam a
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Constitui um comportamento, para além de ilícito, porquanto claramente violador dos
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não deve ser atendida a impugnação da matéria de facto, se
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A circunstância agravante prevista na al. h), do Artº 24º, do
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O artigo 37º da LPCJP prevê a tomada de decisão a
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O n.º 2 do artigo 246.º do CPC impõe
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não é admissível a junção de documentos com as alegações de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Resulta do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea
Relator: CANELAS BRÁS
Em processos de promoção e protecção, e perante decisões de entrega de