1045/24.0T8FAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
utilizado pelos trabalhadores da ré com contrato de trabalho, do controlo de assiduidade só ser efetuado em relação aos trabalhadores considerados com contrato de trabalho e de não se demonstrar
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
utilizado pelos trabalhadores da ré com contrato de trabalho, do controlo de assiduidade só ser efetuado em relação aos trabalhadores considerados com contrato de trabalho e de não se demonstrar
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A reprodução dos relatórios sociais e a remissão para o certificado
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A revisão das medidas de acompanhamento tem uma periodicidade mínima de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Uma estrutura residencial para pessoas idosas (ERPI) deve afetar adequadamente os
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Nas situações de apensação de processos, apesar da unificação da tramitação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face ao AUJ n.º 6/2024, a responsabilidade agravada do empregador
Relator: MANUEL SOARES
Se na contestação, o arguido, põe em causa a validade do procedimento
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não constitui nulidade da sentença a insuficiência de fundamentação de alguns
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O artigo 12.º-A, n.º 1, do Código do