55/22.7GEBNV.E1
Relator: MANUEL SOARES
Viola o princípio da igualdade de armas e as garantias de defesa
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Relator: MANUEL SOARES
Viola o princípio da igualdade de armas e as garantias de defesa
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo Artº 86º, nº 1, al. c), do Regime Jurídico de Armas e Munições, na pena ... condenação do arguido e recorrente AA pelo referido crime de detenção de arma proibida reporta-se àquele momento em concreto em que o mesmo fez uso da arma de fogo
Relator: CHANDRA GRACIAS
encontro do modelo europeu de administração da justiça, contraditório e com igualdade de armas, sendo um imperativo substancial de justiça colher-se o ponto de vista de todos os interessados ... progenitores, excepto se o seu melhor interesse o desaconselhar ou, no limite, proibir. VII – Não existindo termos perfeitos ou ideais, a opção pela residência partilhada tem que ponderar
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: NUNO GARCIA
É pacificamente aceite que as leis da amnistia não comportam analogia, nem
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A interpretação ab-rogante lógica tem lugar quando por ter escapado
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a um processo equitativo, previsto no art. 20º, nº
Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Ocorre depoimento indirecto quando a testemunha não invoca o seu conhecimento
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A falta de fundamentação dos actos decisórios, com excepção das sentenças
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O bem jurídico protegido pelo crime de coacção é a liberdade
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I - O artigo 374.º, n.º 2, alínea b), do C.P.P
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Discutindo-se no processo o eventual incumprimento das regras ou injunções
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
Relator: FERNANDO PINA
I - Como decorre do disposto no artigo 82º-A, nº 2, do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I. A realização de busca nos termos do art. 251º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: JORGE JACOB
I- A renovação da atividade criminosa infringindo norma que tutela os mesmos