397/23.4T8BNV.E1
Relator: MANUEL BARGADO
poderá ter verificado), e tendo em conta os princípios do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art. 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão processual por parte
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Relator: MANUEL BARGADO
poderá ter verificado), e tendo em conta os princípios do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art. 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão processual por parte
Relator: LAURA MAURÍCIO
apreciada no âmbito da competente ação declarativa de condenação), e na impossibilidade de aproveitamento dos atos processuais praticados, ocorre nulidade processual, insuprível, de “erro na forma de processo
Relator: ANA PESSOA
atos processuais, consagrado no artigo 130.º do CPC, sob a epígrafe “princípio da limitação dos atos”, de acordo com o qual “não é lícito realizar no processo atos inúteis ... proferir. - Não há risco jurídico, plausível, de serem os Autores afetados com o aproveitamento da água proveniente do hidrante H.0 por outros beneficiários, doutras terras, com outros contadores devidamente autorizados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O requerimento de injunção para cobrança do capital mutuado e juros
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
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Relator: PAULO GUERRA
1. A existência de contradição entre depoimentos não determina, obrigatoria e necessariamente
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Sendo verdade que o artigo 8º do D.L. nº 243/2015, de
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Pese embora o formulário utilizado pelo Ministério Público (invocando como fundamento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
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Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Estudos indicam que na reacção perante o agressor, as vitimas de
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Independentemente de as conversas «informais» mantidas com o órgão de polícia
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Dado o carácter subsidiário da reparação oficiosa da vítima, se esta
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Do disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal
Relator: FERNANDO PINA
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não obstante terem uma função coadjuvante ou complementar das penas principais
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para além do dolo genérico, constituído por um elemento intelectual ou