632/24.1T8VIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e durante
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Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e durante
Relator: CRISTINA NEVES
processo de educação ou formação profissional do filho; a interrupção desse processo por acto voluntário do filho; a irrazoabilidade da exigência de alimentos ou a sua impossibilidade para os prestar ... filhos menores, nomeadamente, os previstos nos artºs 41 e 48 do RGPTC. IV – No entanto, a legitimidade para os peticionar cabe ao filho maior, credor destes alimentos, ou ao progenitor
Relator: MOREIRA DO CARMO
familiar também engloba a obrigação de alimentos, mas esta obrigação de alimentos é absorvida por esse dever de contribuição de pais e filhos para os encargos da vida familiar ... Assim, a obrigação de prestar alimentos só adquire autonomia e relevância quando pais e filhos não moram juntos, caso contrário essa obrigação integra-se e é absorvida na obrigação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
medida dos alimentos não se afere estritamente por aquilo que é indispensável à satisfação das necessidades básicas e educativas dos filhos, mas pelo que é necessário à promoção adequada ... nomeadamente em função de condições subjectivas do filho maior, e objectivas deste e dos seus pais. IV - Aquando da atribuição de alimentos, não se devem considerar situações de mérito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo ... caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida
Relator: ALBERTO RUÇO
impossibilidade objetiva e definitiva, deve ser fixada uma prestação de alimentos a cargo do progenitor com quem os filhos não vivem, ainda que de montante reduzido, mesmo que o progenitor
Relator: MANUEL BARGADO
educação desses filhos, nos mesmos termos em que o podia fazer para os filhos menores, ou seja, exigindo-lhe o pagamento de uma nova prestação alimentar, a alteração da prestação
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Não é consentida a dispensa de audiência prévia nos casos em
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
saúde, situação profissional, rendimentos). III – Os valores recebidos a título de pensão alimentar para os filhos menores, não integram o conceito de rendimento disponível, sendo tidos em consideração unicamente para
Relator: MARIA JOÃO MATOS
progenitores a 57,1% e a 42,9% do montante total disponível para alimentar o filho comum, deverá a pensão de alimentos a cargo de cada um deles reflectir essa ... montante que resulte da sua aplicação à quantia previamente definida como correspondendo aos alimentos necessários ao filho
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais pode ser
Relator: HUGO MEIRELES
progenitor que demanda o outro para exigir as pensões de alimentos vencidas durante a menoridade do filho de ambos não obsta a que seja aplicável a suspensão do início ... 318º, b), do Código Civil uma vez que o titular do direito a alimentos é aquele filho. III – Quando a al. b) do art.º 318º do Código Civil
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
obrigação alimentar, não podem ser encontradas, exclusivamente, nos rendimentos auferidos e encargos tidos; 2) A paternidade gera responsabilidade, pelo que se compreende que, relativamente aos alimentos devidos a filho menor
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
sofrimento causado aos familiares da vítima, bem como dos danos patrimoniais respeitantes aos alimentos devidos à filha menor da vítima, é usual na generalidade dos julgamentos de homicídios estradais
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
novembro de 2007, Convenção de Haia sobre Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família prevê no seu artigo 23.º um procedimento relativo ... reconhecimento e execução de decisões existentes e proferidas em Estado estrangeiro em matéria de alimentos que exclui a necessidade de o credor obter uma nova decisão no Estado onde
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Numa ação de alimentos, o autor/alimentando pode exercer o seu direito perante qualquer dos obrigados, não lhe competindo provar a impossibilidade económica daqueles que precedem o demandado na ordem legalmente ... Civil). II - Nada obsta, por isso, que aquele demande apenas os filhos, para deles exigir a prestação dos alimentos de que carece. III - Cabe aos demandados invocar (e provar
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decisões em matéria civil e comercial, no que respeita a matéria de obrigação alimentar, tanto é possível, de acordo com a regra geral enunciada no art. 2º, nº 1, demandar ... julgar um incidente relativo ao incumprimento do pagamento da pensão de alimentos que a progenitora, residente com a filha na ..., optou por intentar em Portugal contra o progenitor aqui residente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
necessidades de cada um dos cônjuges e o interesse dos filhos do casal, o que constitui um elenco meramente exemplificativo, e não taxativo, como claramente decorre do uso da expressão ... cada um e os respetivos encargos, nomeadamente a obrigação de alimentos de um cônjuge ao outro bem como aos filhos; - que, quanto ao interesse dos filhos, se deverá aferir
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Compete aos progenitores prover ao sustento dos filhos. 2 – Ainda que
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pedido, estendendo-o a todas as prestações alimentares fixadas na sentença de regulação das responsabilidades parentais, nomeadamente, as respeitantes ao filho que, entretanto, atingiu a maioridade. (Sumário elaborado pela Relatora