26 resultados nos descritores e sumários · 312 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    324/11.1TBCTB-G.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    processo de educação ou formação profissional do filho; a interrupção desse processo por acto voluntário do filho; a irrazoabilidade da exigência de alimentos ou a sua impossibilidade para os prestar ... filhos menores, nomeadamente, os previstos nos artºs 41 e 48 do RGPTC. IV – No entanto, a legitimidade para os peticionar cabe ao filho maior, credor destes alimentos, ou ao progenitor

  2. TRC

    4204/22.7T8VIS-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    familiar também engloba a obrigação de alimentos, mas esta obrigação de alimentos é absorvida por esse dever de contribuição de pais e filhos para os encargos da vida familiar ... Assim, a obrigação de prestar alimentos só adquire autonomia e relevância quando pais e filhos não moram juntos, caso contrário essa obrigação integra-se e é absorvida na obrigação

  3. TRG

    9/23.6T8BCL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    medida dos alimentos não se afere estritamente por aquilo que é indispensável à satisfação das necessidades básicas e educativas dos filhos, mas pelo que é necessário à promoção adequada ... nomeadamente em função de condições subjectivas do filho maior, e objectivas deste e dos seus pais. IV - Aquando da atribuição de alimentos, não se devem considerar situações de mérito

  4. TRE

    844/05.7TBABT-G.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade, salvo ... caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2 – A pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida

  5. TRE

    597/11.0TMSTB-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    educação desses filhos, nos mesmos termos em que o podia fazer para os filhos menores, ou seja, exigindo-lhe o pagamento de uma nova prestação alimentar, a alteração da prestação

  6. TRC

    3786/20.2T8LRA-C.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    progenitor que demanda o outro para exigir as pensões de alimentos vencidas durante a menoridade do filho de ambos não obsta a que seja aplicável a suspensão do início ... 318º, b), do Código Civil uma vez que o titular do direito a alimentos é aquele filho. III – Quando a al. b) do art.º 318º do Código Civil

  7. TRE

    23/24.4T8PTM.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    novembro de 2007, Convenção de Haia sobre Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família prevê no seu artigo 23.º um procedimento relativo ... reconhecimento e execução de decisões existentes e proferidas em Estado estrangeiro em matéria de alimentos que exclui a necessidade de o credor obter uma nova decisão no Estado onde

  8. TRG

    205/22.3T8MLG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    Numa ação de alimentos, o autor/alimentando pode exercer o seu direito perante qualquer dos obrigados, não lhe competindo provar a impossibilidade económica daqueles que precedem o demandado na ordem legalmente ... Civil). II - Nada obsta, por isso, que aquele demande apenas os filhos, para deles exigir a prestação dos alimentos de que carece. III - Cabe aos demandados invocar (e provar

  9. TRG

    1507/24.0T8VNF.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    decisões em matéria civil e comercial, no que respeita a matéria de obrigação alimentar, tanto é possível, de acordo com a regra geral enunciada no art. 2º, nº 1, demandar ... julgar um incidente relativo ao incumprimento do pagamento da pensão de alimentos que a progenitora, residente com a filha na ..., optou por intentar em Portugal contra o progenitor aqui residente

  10. TRG

    165/20.5T8MGD-E.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    necessidades de cada um dos cônjuges e o interesse dos filhos do casal, o que constitui um elenco meramente exemplificativo, e não taxativo, como claramente decorre do uso da expressão ... cada um e os respetivos encargos, nomeadamente a obrigação de alimentos de um cônjuge ao outro bem como aos filhos; - que, quanto ao interesse dos filhos, se deverá aferir