00249/14.9BEMDL
Relator: TIAGO MIRANDA
natureza comercial – pois o crédito, apesar da origem atípica, formou-se na actividade comercial (cf. artigo 102º do CComercial) – e atento o disposto no artigo 805º do CC, a mora
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Relator: TIAGO MIRANDA
natureza comercial – pois o crédito, apesar da origem atípica, formou-se na actividade comercial (cf. artigo 102º do CComercial) – e atento o disposto no artigo 805º do CC, a mora
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
aplicável aos sujeitos passivos (de IRC) residentes que exercessem, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, não isentos nem sujeitos a algum regime especial de tributação ... tributável (cf. nº1 do artigo 53º do CIRC). II. No exercício do início da actividade, o enquadramento fazia-se, verificados os demais pressupostos, em conformidade com o valor total anual
Relator: MOREIRA DO CARMO
falecido AA, acompanhou-o nessas deslocações, em prejuízo da sua própria actividade profissional – tinha um pequeno estabelecimento comercial na freguesia ..., Leiria, que constituía a sua fonte de rendimento
Relator: FRANCISCO MATOS
arresto em processo crime do alvará de estabelecimento comercial de farmácia compreendido na massa insolvente não obsta à prossecução da actividade da farmácia deliberada em assembleia de credores. (Sumário
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
activo e passivo, não tendo o processo administrativo sido informado da existência dos mesmos; tendo o Sr. Conservador proferido decisão de dissolução e encerramento da liquidação da sociedade comercial ... aplicação analógica do n.º 2 do art.º 165º do CSC, havendo activo e passivo, os credores poderão intentar acção comum contra os sócios da extinta sociedade, no Juízo
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
não podem acumular o exercício dessa actividade com outra actividade normalmente remunerada durante o período em que são obrigados a manter aquela actividade, e que em caso de incumprimento injustificado ... exercício em regime de exclusividade sem possibilidade de acumulação com outra actividade normalmente remunerada. 3 - A certeza e segurança jurídica assentam no conhecimento prévio daquilo com que cada um pode
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Não tendo o juiz declarado aberto o incidente de qualificação na
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sendo a actividade seguradora uma actividade de risco, facilmente se compreende a importância que tem para a seguradora o conhecimento de todos os factos que possam aumentar ou diminuir esse ... seguradora a tivesse oportunamente conhecido, não teria, segundo a sua prática comercial, contratado nos termos em que o fez, não assumindo consequentemente os riscos cuja cobertura lhe é exigida através