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Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR); competência dos tribunais arbitrais; ineptidão da petição
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Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR); competência dos tribunais arbitrais; ineptidão da petição
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I. Para compatibilizar aquele art. 38º, n.º 1, al r), do
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - A nulidade da acusação por falta de narração dos factos que
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - No crime de falsificação de documento, a pessoa cuja assinatura tenha
Relator: CARLA FRANCISCO
- No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de perda
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O prazo para a constituição de assistente em procedimento por crime
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A cadeia de custódia da prova consubstancia o procedimento, constituído por
Relator: CARLA FRANCISCO
Há perigo de continuação da actividade criminosa se um arguido, indiciado pela
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A frugalidade descritiva do auto de reconhecimento deve ser alvo de
Relator: ISILDA PINHO
I. Tendo o Juiz de Instrução Criminal decidido rejeitar o requerimento de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Se no âmbito do julgamento do recurso de uma decisão contraordenacional, o
Relator: EDGAR VALENTE
A cassação da carta de condução não é uma pena acessória ou
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade processual ativa
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Na ação de divisão de coisa comum, cabe ao requerente alegar
Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário. Segundo semestre de 2021; Inconstitucionalidades
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Enquanto não for proferido acórdão pelo tribunal de recurso, o art
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
– A expressão em “mau estado”, para definir o estado de uma vinha
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quer na extensão quer no modo de exercício, as servidões regulam
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em ação sustentada em situação de responsabilidade civil extracontratual, o prazo