2992/22.0T8VIS.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – O regime de residência do menor deverá ser fixado atendendo ao
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Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
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Relator: CRISTINA NEVES
I- Em caso de incumprimento da obrigação de alimentos, o credor de
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I – Não se verifica nulidade da sentença, por omissão de pronúncia – quanto
Relator: CRISTINA BRANCO
I - Nos procedimentos relacionados com a modificação da execução da pena de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É de três anos, o prazo de prescrição do direito de
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 752/2024 Processo n.º 679/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 764/2024 Processo n.º 810/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: FERNANDO PINA
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Relator: JÚLIO PINTO
1. Pressupondo o denominado crime de ‘trato sucessivo’ [para além da reiteração
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A suspensão de execução da pena de prisão deve ficar condicionada
Portaria n.º 275/2024/1 A presente portaria procede à terceira alteração à
Relator: JOSÉ FLORES
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Relator: PAULA RIBAS
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Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Da conjugação do regime legal previsto no art. 17º da Lei
saúde e que constituem uma resposta de proximidade e continuidade no processo assistencial e os cuidados hospitalares, que envolvem intervenções de maior diferenciação de meios técnicos, mediante referenciação clínica ... Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24); c) Cuidados de saúde primários (CSP); d) Médico, com informação clínica assinada; e) Outra instituição de saúde, pública, privada ou social
Procede à extensão do projeto «Ligue antes, salve vidas» à Unidade Local
Cria uma medida temporária de financiamento dos cursos profissionais e dos cursos