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IRC. Benefício fiscal - Artigo 70.º, n.º 4, b) EBF - Gastos
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IRC. Benefício fiscal - Artigo 70.º, n.º 4, b) EBF - Gastos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre a Ré e
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I – Verificando-se três caraterísticas das previstas nas diversas alíneas do art
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A perda de bens produzidos por, e de vantagens resultantes do
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para
ASSB - Adicional de solidariedade sobre o setor bancário; igualdade e capacidade contributiva
Portaria n.º 267/2024/1 Considerando que a convenção abrange o comércio grossista
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário – Sucursais de Instituições de Crédito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Quando ocorra um cenário de julgamento na ausência do arguido notificado
IVA – direito à dedução; artigos 19.º, n.º 1, alínea a
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 711/2024 Processo n.º 147/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 500.º do Código
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
público sancionatório só contempla três tipos de ilícito - o penal, incluindo o contravencional; o disciplinar público; o contra-ordenacional” - cfr. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 294/91 de 01/07/1991 -, estabelecendo ... sancionatórias, sendo a única resposta consentânea com o princípio do Estado de direito democrático e com a função da constituição a tipicidade dos tipos sancionatórios (cf. AcTC nº 294/91
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ocorrendo venda de coisa defeituosa, prevista e regulamentada em especial nos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Aos contratos de mútuo cujo cumprimento é composto de diferentes prestações
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 688/2024[1] Processo n.º 900/23 2.ª Secção Relator
Relator: HELENA LAMAS
I - Pondo o artigo 7.º, alínea g), da Lei n.º
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 685/2024 Processo n.º 721/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º da Constituição). O respeito pelo princípio da culpa e as preocupações de segurança jurídica subjacentes a estes normativos exigem do legislador ordinário ... Constituição da República Portuguesa, quer o artigo 1º do Código Penal, em homenagem ao princípio da legalidade das condutas penal mente puníveis, e das penas e medidas de segurança aplicáveis