1048/2023-T
CSR - Repercussão de impostos indiretos. Reembolso do imposto.
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CSR - Repercussão de impostos indiretos. Reembolso do imposto.
Contribuição do serviço rodoviário. Competências dos tribunais arbitrais. Legitimidade.
Contribuição do serviço rodoviário. Competências dos tribunais arbitrais. Legitimidade.
Contribuição de Serviço Rodoviário – Imposto – Desconformidade com a Directiva 2008/118
Contribuição de Serviço Rodoviário. Competência dos Tribunais arbitrais. Absolvição da instância. Ineptidão
Impugnação de Contribuição de Serviço Rodoviário por sujeito repercutido. Falta de indicação
Contribuição de Serviço Rodoviário; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de
Contribuição de Serviço Rodoviário; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de
Relator: JÚLIO PINTO
1. A responsabilidade do agente é atribuída em função do exercício efetivo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
1. O juiz não pode rejeitar a acusação com base no disposto
Contribuição de Serviço Rodoviário; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de
Contribuição de Serviço Rodoviário; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de
CSR - Repercussão de impostos indiretos. Reembolso do imposto. Prova da repercussão.
Contribuição de Serviço Rodoviário; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar actos de
Contribuição de Serviço Rodoviário – competência dos tribunais arbitrais – ineptidão da petição inicial
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Competência dos tribunais arbitrais para apreciar
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Imposto – Repercussão – Conformidade com a Directiva 2008/118
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O teor das alíneas a) e b) do n.º 4
IRC; Vales de infância; Decreto lei 26/99 e art.º 43.º
Contribuição de Serviço Rodoviário. Inexistência de repercussão jurídica. Ilegitimidade processual e substantiva