668/2024-T
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – Tributação em 50% das mais
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Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares – Tributação em 50% das mais
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
173/2009, de 3 de agosto, na sua redação em vigor; j) «Parcelas contíguas», parcelas que têm estremas comuns ou confinantes ou que se encon- tram separadas por taludes, cabeceiras, valas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A retificação de um registo pode ser efetuada por despacho, sempre que
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Reabilitação Urbana
Altera o quadro regulatório aplicável às energias renováveis
fazer prova de que reside e estuda ou trabalha em regiões distintas e contíguas, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º 5 — A gratuitidade
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Nos termos do nº 1 do artº 493º do Código Civil, não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
cedência de espaço para clínica
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – No âmbito da norma do artº 493, nº1, do Código Civil
Relator: HELENA MELO
I – O fator primordial a ter em conta na decisão que fixa
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A nulidade de sentença prevista no artº 615º do CPC reporta
DIRETIVA (UE) 2024/2881 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: PAULO GUERRA
1. A comunicação do artigo 358º/3 do CPP, apenas se efectuará quando
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A medida de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a
Relator: JOSÉ FLORES
- Inexiste caso julgado sem a tríplice identidade prevista no art. 581º, do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o