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Relator: PAULO REIS
I - O regime legal aplicável ao processo arbitral prevê dois meios de
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Relator: PAULO REIS
I - O regime legal aplicável ao processo arbitral prevê dois meios de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dever de prestação de contas surge como uma obrigação de
Relator: CRISTINA BRANCO
I - No nosso processo penal o tribunal está vinculado ao thema decidendum
Relator: PAULO GUERRA
1. A lei adjectiva penal impõe que o requerimento de abertura de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A petição inicial é inepta quando falte a indicação da causa
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O actual instituto do justo impedimento centra-se na ideia da
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Atento o disposto nos artigos 368.º, n.º 2, e
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Tal como na petição inicial de uma acção declarativa comum também
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o incidente de liquidação tramitado subsequentemente à decisão judicial de condenação tem
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Nada obsta a que o tribunal atenda/considere as declarações do coarguido
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- A nulidade prevista no artigo 615º, nº 1, alínea b), do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Ao apuramento da legitimidade processual – pressuposto processual que se reporta à
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º
Relator: SANDRA MELO
1- O artigo 1096º nº 1 do Código Civil impede que a
Relator: JORGE SANTOS
I. No procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A finalidade do artigo 16.º, n.º 2, alínea g