Parecer n.º 29/2024
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
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Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A aplicação das medidas de promoção e proteção enunciadas no artigo
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípios constitucionais da igualdade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É nula a sentença por condenar em objeto diverso do pedido
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I -Para ter lugar a condenação como litigante de má-fé, exige
Relator: PAULA RIBAS
Nem todas as ações reais se podem definir como ações de reivindicação
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A alegada prática de acto que a lei não admite e
Relator: PAULO GUERRA
I - O mandado de detenção europeu, instrumento de cooperação judiciária entre autoridades
Associação em participação. Contribuição do associado. Tributação do associado.
IVA – Créditos Incobráveis – Regularizações – Art.º 78.º, n.º 1, alínea
AIMI - Fixação do valor patrimonial tributário - Procedimento de revisão oficiosa - Inaplicabilidade do
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípios da igualdade e da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
No âmbito de contrato de compra e venda de veículo automóvel usado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – Do art. 651.º do CPC promana que a junção de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - O princípio da confiança exige que as pessoas sejam protegidas quando
Relator: LUÍS RICARDO
I – É admissível a ampliação do pedido, em acções de responsabilidade civil
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Nos termos do art.º 272.º, n.º 1, do
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I – No âmbito da norma do artº 493, nº1, do Código Civil
Relator: LUÍS CRAVO
I – A parte, ao requerer a sua prestação de “declarações”, deve indicar
Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário (ASSB). Inconstitucionalidade. Princípios da igualdade