1571/23.9T8BGC-B.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- A nota de culpa não se pode cingir à indicação de
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- A nota de culpa não se pode cingir à indicação de
IMI e AIMI - Impugnação do valor patrimonial tributário. Revisão do acto tributário
IRS – Mais valias imobiliárias - Inutilidade parcial superveniente da Lide Direito a Juros
IRC – Inutilidade superveniente da lide – extinção da instância Dedutibilidade de gastos (artigo
IRS. Residentes não habituais. Inscrição no registo.
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Competência dos Tribunais Arbitrais – Ilegitimidade processual ativa
IRS- Mais-Valias mobiliárias
Preços de tranferência. Juros compensatórios e moratórios.
Contribuição sobre o Sector Rodoviário (CSR) - Competência dos Tribunais Arbitrais – Legitimidade activa
Adicional de solidariedade sobre o sector bancário. Princípio da igualdade. Princípio da
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I -Para ter lugar a condenação como litigante de má-fé, exige
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É nula a sentença por condenar em objeto diverso do pedido
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Ao lesado que não exerça actividade remunerada (aposentado) assistirá o direito
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A alegada prática de acto que a lei não admite e
Relator: PAULA RIBAS
Nem todas as ações reais se podem definir como ações de reivindicação
Relator: LÍGIA VENADE
Não sendo de excluir a aplicação dos incidentes de intervenção de terceiros
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: LÍGIA VENADE
Não havendo ainda na fase da prolação do despacho saneador suficientes elementos
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O recurso ao mecanismo previsto nos artigos 261º e 316º do