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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    margem do seu âmbito toda e qualquer infração «de natureza política ou com ela conexa» [artigo 3.º, n.º 1, alínea a)]. 18.ª — Mas também o direito interno ... remete a convocação para depor, segundo qualquer uma das formas previstas no Código de Processo Penal, a efetuar «para qualquer ponto do território». Não, por conseguinte, através de carta rogatória