Parecer n.º 34/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estados e dos Seus Bens). 31.ª — Em todo e qualquer caso, um ponto essencial a reter é o da diferença entre as exceções à imunidade da jurisdição declarativa (mais
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estados e dos Seus Bens). 31.ª — Em todo e qualquer caso, um ponto essencial a reter é o da diferença entre as exceções à imunidade da jurisdição declarativa (mais
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
abril, o regime da avaliação de impacte ambiental como instrumento preventivo essencial no domínio do ambiente, no âmbito do qual, se veio a determinar, através da decisão de impacte ambiental
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
médicos especialistas de saúde pública que se encontrem a prestar trabalho — conforme, no essencial — com o conteúdo funcional definido no artigo 7.º-C de ambos os regimes de carreira
Relator: João Conde Correia dos Santos
Geral do Trabalho em Funções Públicas) definiram o direito de greve, remetendo essa tarefa essencial para a doutrina e, sobretudo, para o intérprete; 3.ª O direito de greve
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: João Conde Correia dos Santos
Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV. Conclusões. As precedentes considerações e os elementos carreados ao longo da
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
IV Conclusões Em face do exposto, apresentam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública