182/20.5T8PTM-C:E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- as informações colhidas em consultas de psicologia de menor realizadas sem o
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A aplicação de uma medida provisória nos termos do artigo 35º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Relativamente ao tempo da separação de facto, o prazo mínimo de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A inclusão no relatório pericial do depoimento da criança não transfigura
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O fundamento da obrigação de alimentos entre ex-cônjuges assenta num
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O elemento intelectual do dolo, embora imperfeitamente alegado, está contido na
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O duplo grau de jurisdição, em termos de matéria de facto
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Numa situação de rapto internacional de menor, a vontade deste é
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- A competência internacional dos tribunais portugueses é a parcela de jurisdição
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A Convenção de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional
Relator: CRISTINA NEVES
I – O processo especial instituído pelo artº 3 da Convenção de Haia
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa situação de litisconsórcio necessário, a falta de qualquer parte, activa
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças
Relator: CARLOS MOREIRA
Em sede de rrp, considerando a preferência de uma decisão consensualizada ou
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Numa ação de alimentos, o autor/alimentando pode exercer o seu direito
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Residindo a criança há mais de um ano, com caráter de permanência
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Nos termos do Regulamento (CE) Regulamento (CE) n.º 2019/1111, do
Relator: PAULA RIBAS
1 – Estando em causa um processo em que se discutem as responsabilidades
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1721º e 1724º, a