233/06.6TBAMM.C2
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe
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1- Em face do Assento de 19-04-1989 e da jurisprudência
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I. Na usucapião, a servidão é imposta por uma parte à outra
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I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Na acção executiva a legitimidade afere-se, em regra, colocando em
Relator: SÍLVIA PIRES
I - De acordo com a doutrina do Acórdão de Uniformização de Jurisprudência
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem se arroga proprietário de uma parcela de terreno, fá-lo