TRG
602/20.9T8VCT.G2
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
vida particular, não constitui um “rendimento”, no âmbito e para efeitos da exoneração do passivo restante, pois aquele uso é uma realidade que se esgota em si mesma, não tendo
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Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
vida particular, não constitui um “rendimento”, no âmbito e para efeitos da exoneração do passivo restante, pois aquele uso é uma realidade que se esgota em si mesma, não tendo