10 resultados nos descritores e sumários

  1. TRE

    4071/23.3T8PTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    verificado esse direito se resulta da matéria de facto que o trabalhador prestou trabalho fora do horário de trabalho, o que era do conhecimento da empregadora, que a isso nunca ... quantidade da condenação. (viii) Por isso, tendo o trabalhador formulado um pedido específico quanto à condenação da empregadora por trabalho suplementar prestado e não se tendo apurado o concreto trabalho

  2. TRE

    3280/23.0T8STR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    controlo hierárquico direto», que visa cobrir a eventual prestação de duas horas diárias de trabalho suplementar, com o limite de 200 horas anuais estabelecido pela cláusula ... cobre esse trabalho. IV- Se o trabalhador, abrangido pela cláusula 61.ª alegar e provar que prestou, no ano civil, mais de 200 horas de trabalho suplementar, o trabalho prestado

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    disponibilidade para, fora do horário de trabalho, em intervalos de tempo previamente ordenados, e mediante chamada, praticarem, como trabalho suplementar, atos imprescindíveis ou inadiáveis e acudirem a emergências de saúde ... nova categoria de tempo de trabalho — o trabalho complementar — que, não sendo prestado no período normal, nem por isso constitui trabalho suplementar ou extraordinário. 8.ª — A diferenciação do regime

  4. TRCsó sumário

    1973/22.8T8VIS.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    limites relativos ao período normal de trabalho — traduzindo-se, por isso, numa modificação unilateral das condições da relação laboral —, o trabalho suplementar constitui uma modalidade excecional de organização do tempo ... trabalho, como se deduz dos arts. 227º e 228º. De um modo geral, pode dizer-se que o trabalho suplementar é o que excede o período normal de trabalho. (Sumário

  5. TRCsó sumário

    1909/23.9T8CBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    documento idóneo”, para prova do trabalho suplementar, realizado há mais de cinco anos, terá de consistir num documento escrito, emanado da própria entidade empregadora e que, por si só, tenha ... origem na própria empregadora, que demonstrem a existência dos factos constitutivos do crédito de trabalho suplementar e suficientemente elucidativos, de molde a dispensar a sua integração ou dilucidação através

  6. TRG

    7475/22.5T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    Para efeitos de demonstração do trabalho suplementar prestado há mais de cinco anos, o documento será idóneo se, tiver por si só a capacidade de fundar a convicção do julgador ... dezembro de 2009, não referenciando os dias trabalhados, não podem considerar-se documento idóneo para demonstração do trabalho suplementar. - Os registos – digitais - do cartão de condutor, sem intervenção deste, cuja

  7. TRG

    3269/23.9T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    Documento idóneo para efeitos de prova de trabalho suplementar prestado há mais de cinco anos é aquele que, por si só, sem recurso a elementos probatórios coadjuvantes, seja capaz