4071/23.3T8PTM.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
verificado esse direito se resulta da matéria de facto que o trabalhador prestou trabalho fora do horário de trabalho, o que era do conhecimento da empregadora, que a isso nunca ... quantidade da condenação. (viii) Por isso, tendo o trabalhador formulado um pedido específico quanto à condenação da empregadora por trabalho suplementar prestado e não se tendo apurado o concreto trabalho