TRG
367/22.0GBVNF.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
sujeitou, sendo suficientes para integrar o conceito de “violência doméstica” por tais factos representarem, em relação à vítima, no quadro do relacionamento interpessoal por eles vivenciado, um potencial de agressão ... arguido que denota uma personalidade impulsiva, violenta, associada a um total desrespeito pela pessoa da ofendida, não se coibindo de, recorrentemente e sem motivo que pudesse minimamente tentar justificar tais