TRG
367/22.0GBVNF.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
adotados pelo arguido consubstanciam episódios de ofensas à integridade física, à honra ou consideração e à liberdade de movimentos e autodeterminação da vítima. Foram perpetrados pelo arguido sobre a ofendida ... consideração, a liberdade e o direito a uma existência em paz daquela, tratando-a como “algo” e não “alguém”. III – A conduta do arguido, pelo seu carácter violento e, mormente