TRG
2921/19.8T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
obteve pagamento do seu crédito no processo de insolvência, nem foi decretada a exoneração do passivo restante, não deve ser julgada extinta a execução sem mais
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
obteve pagamento do seu crédito no processo de insolvência, nem foi decretada a exoneração do passivo restante, não deve ser julgada extinta a execução sem mais
Relator: ALCIDES RODRIGUES
insolvência por insuficiência de bens, se neste não tiver sido decretada a exoneração do passivo restante e a instância de reclamação de créditos tiver sido julgada extinta por inutilidade superveniente