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  1. TRG2024-09-19

    840/17.1T8BRG-H.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    nessas circunstâncias é ilegal, porque vai além da letra e do espirito da norma contida no art. 88º (cf. art. 9º, do Código Civil) e é inconstitucional, na medida

    • PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO
    • CASO JULGADO
    • PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
    • PRINCÍPIO DA ACTUALIDADE
    • DEVER DE IMPARCIALIDADE
    • PRINCIPIO DA PRIVACIDADE

Fonte

  • Arbitragem (CAAD)460
  • Tribunal Constitucional389
  • Jurisprudência161
  • Legislação (DR)13
  • Pareceres (PGR)2

Tribunal

  • CAAD-T457
  • TCONST389
  • TRG61
  • TRE53
  • TRC40
  • DR-I13
  • TCAS4
  • CAAD-A3
  • TCAN3
  • PGR-CC2

Ano

  • ← todos
  • 20241025

Descritor

  • ← todos
  • IRC42
  • Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)40
  • Competência dos tribunais arbitrais28
  • Direito da União Europeia23
  • Organismos de Investimento Coletivo21
  • Ineptidão da petição21
  • Retenção na fonte21
  • Violação do Direito da União Europeia20
  • Princípio da capacidade contributiva18
  • Princípio da igualdade18
  • Organismo de investimento colectivo16
  • Legitimidade16
  • Livre circulação de capitais16
  • IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais16
  • Legitimidade dos repercutidos16
  • Contribuição sobre o Serviço Rodoviário (CSR)14
  • Repercussão de impostos indiretos14
  • Conformidade com o direito europeu14
  • Contribuição de Serviço Rodoviário13
  • legitimidade12
  • competência dos tribunais arbitrais12
  • ISP – Contribuição do Serviço Rodoviário – Prova da Repercussão12
  • Direito de União Europeia11
  • IRS11
  • Reembolso do imposto10