TRE
1209/24.7T8STB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
3 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: GOMES DE SOUSA
I - A regra de conduta - imposta a arguido condenado pela prática do