TRG
38941/19.9YIPRT-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
prossecução desse fim (obtenção de lucro), estando, por isso, fora do âmbito da capacidade societária
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Relator: CARLA OLIVEIRA
prossecução desse fim (obtenção de lucro), estando, por isso, fora do âmbito da capacidade societária
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Por força do princípio da especialidade consagrado no artigo 7º, nº