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  1. TRG

    1512/22.0PBBRG.G1

    Relator: ANABELA VARIZO MARTINS

    medida de segurança de internamento: prática de um facto ilícito típico; por quem, no momento da prática do facto e por força de uma anomalia psíquica, era incapaz de avaliar ... fundado receio de que o agente venha a cometer outros factos da mesma espécie da do facto ilícito-típico que é pressuposto daquela aplicação” (Prof. Figueiredo Dias. III- A declaração