TRE
249/23.8GCLGS.E1
Relator: FERNANDO PINA
veículo automóvel não se presume, exigindo, isso sim, uma prognose que deve assentar em factos concretamente apurados pelo tribunal. III - Não basta afirmar-se, genericamente, que quem utiliza um veículo
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Relator: FERNANDO PINA
veículo automóvel não se presume, exigindo, isso sim, uma prognose que deve assentar em factos concretamente apurados pelo tribunal. III - Não basta afirmar-se, genericamente, que quem utiliza um veículo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
medida de segurança de internamento: prática de um facto ilícito típico; por quem, no momento da prática do facto e por força de uma anomalia psíquica, era incapaz de avaliar ... fundado receio de que o agente venha a cometer outros factos da mesma espécie da do facto ilícito-típico que é pressuposto daquela aplicação” (Prof. Figueiredo Dias. III- A declaração
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A perigosidade criminal é um conceito jurídico que não integra o