TRE
1372/24.7T8STB-A.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
não sendo possível ao requerente da providência procurar essa demonstração definitiva pela alteração do pedido e da causa de pedir na acção principal, não pode obter na decisão cautelar
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
não sendo possível ao requerente da providência procurar essa demonstração definitiva pela alteração do pedido e da causa de pedir na acção principal, não pode obter na decisão cautelar
Relator: FRANCISCO MATOS
decorrido um prazo ou por não ter sido praticado determinado facto, pode renovar o pedido quando a condição se verifique, o prazo se preencha ou o facto se pratique (artigo ... dias a contar da verificação do evento para o interessado renovar o pedido. (Sumário do Relator