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  1. TRG

    2451/22.0T8VRL-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    este último o caso da quase generalidade das decisões interlocutórias proferidas ao longo do processo (recorríveis, mas não imediata e autonomamente recorríveis). II. Com a decisão final não cessa ... autónoma); mas estas decisões posteriores serão necessariamente distintas, no seu objecto e fundamentos, da dita decisão final (que pôs termo ao processo), isto é, não se reportam à sua sindicância