357/23.5T8TMR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Em regra o meio processual adequado à invocação de nulidades processuais
Relator: JORGE SANTOS
- Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou como
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tendo sido nomeado patrono oficioso aos RR no processo principal, e
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Segundo o art.º 199º, do NCPC, a ocorrência de uma
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A audiência prévia não pode ser dispensada quando o Juiz tencione
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O juiz deve assegurar um processo equitativo, convidando as partes a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Constatando-se que as condutas omissivas de ambos os Réus, do
Relator: LÍGIA VENADE
I O art.º 630º, n.º 2, do C.P.C., ao tratar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sem prejuízo da ampla recorribilidade da generalidade das decisões, umas sê