TRG
973/22.8T8VCT.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade processual, afere-se em face da relação jurídica controvertida, tal