TRG
3621/22.7T8VNF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
nesse momento e por efeito da sua celebração, os seus efeitos reais (transferência do direito de propriedade sobre o veículo do vendedor para o comprador) e obrigacionais (constituição do vendedor ... registo não tem natureza constitutiva dos direitos que a ele se encontrem sujeitos, constituindo mera presunção ilidível (mediante prova em contrário), de que o direito registado existe e pertence