973/22.8T8VCT.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
1. A legitimidade processual, que se não confunde com a denominada legitimidade
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
I. A limitação do acesso ao processo por meio das regras próprias
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Não tendo o juiz declarado aberto o incidente de qualificação na
Relator: SÍLVIA PIRES
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Relator: LÍGIA VENADE
I Não há violação do princípio do contraditório, nem prolação de decisão
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. O artigo 20º, nº 1 da CRP dispõe sobre o acesso
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Numa ação em que o ex-cônjuge marido demanda o ex-cônjuge
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Ocorre ilegitimidade dos AA por preterição do litisconsórcio necessário no caso em