TRE
361/22.0GCBNV.E1
Relator: MANUEL SOARES
tribunal não tomou conhecimento dessa questão e se limitou a dar os factos como provados e não provados, a sentença é, nessa parte, nula por omissão de pronúncia. O suprimento ... ordenou a notificação dessa testemunha para depor. Tendo o tribunal dado como provados na sentença factos de que o arguido havia sido despronunciado na decisão instrutória, há violação do caso