TRG
82/14.8T9VLN.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O juiz de julgamento pode e deve conhecer oficiosamente da irregularidade
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O juiz de julgamento pode e deve conhecer oficiosamente da irregularidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Constituindo os documentos particulares dados à execução inequívocas confissões de dívida
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A informação prestada ao OPC por familiar do arguido que este
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de