114/20.0T8PBL-B.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da partilha, invocando a sua intempestividade, não havendo lugar a audiência prévia e não se encontrando previsto um articulado de resposta
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da partilha, invocando a sua intempestividade, não havendo lugar a audiência prévia e não se encontrando previsto um articulado de resposta
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
assim como de cada ato eleitoral adotado no âmbito de procedimentos encadeados impede o interessado de reagir contra as decisões subsequentes com fundamento em ilegalidades de que enfermem os atos
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
qualquer justificação para que o prazo de interposição de recurso se suspenda quando o interessado haja formulado um pedido de aclaração ou correção”. Ora, afigura-se-nos que, in casu
Relator: MANUEL BARGADO
I - A petição de embargos de terceiro deve ser liminarmente indeferida se